CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
“LATO SENSU” - ESPECIALIZAÇÃO
POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS SOCIAIS
Programação: O curso está constituído por seis eixos temáticos que se subdividem em módulos de conteúdo programático, conforme discriminado abaixo:
Eixo 1: Metodologia e Técnicas de Pesquisa Científica
Módulo 1: Metodologia da Pesquisa Científica
Módulo 2: Elaboração da Monografia
Eixo 2: Políticas Públicas: Estado e Sociedade
Módulo 3: Capitalismo, Estado e Políticas Públicas
Módulo 4: Gestão das Políticas Públicas, Financiamento e Controle Social
Módulo 5: Legislação e Direitos Sociais
Módulo 6: Ética e Cidadania
Eixo 3: Política Pública de Educação
Módulo 7: História da estrutura e organização do sistema de ensino no Brasil
Módulo 8: Gestão Educacional, Currículo e a formação de profissionais
Módulo 9: Políticas Educacionais: proposta de uma gestão participativa e uma educação de qualidade
Módulo 10: Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
Eixo 4: Política Pública de Saúde
Módulo 11: Reforma Sanitária e Processo de Construção do Sistema Único de Saúde - SUS
Módulo 12: Gestão Social em Saúde: Planejamento, Avaliação de Programas e Controle Social
Módulo 13: A Humanização no atendimento: O binômio saúde/doença do trabalhador e a presença do cuidador
Módulo 14: Política de Saúde Mental no Brasil e a Reforma Psiquiátrica
Eixo 5: Política Pública de Assistência Social
Módulo 15: Surgimento da Lei Orgânica da Assistência Social: Assistência x Assistencialismo
Módulo 16: Processo de construção do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Módulo 17: A Centralidade da Família na Assistência Social: programas e projetos sociais
Módulo 18: A Cidadania na Sociedade do Envelhecimento
Eixo 6: Política Pública de Meio Ambiente
Módulo 19: Aspectos Históricos da Ecologia ao Meio Ambiente
Módulo 20: Políticas ambientais e gestão estratégica da cidade
Módulo 21: Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Módulo 22: Sustentabilidade, Desenvolvimento e Projetos Societários
Corpo Docente: Mestres e Doutores
Carga Horária: 360 Horas
Dia/Horário: Sábados (quinzenalmente) – 8h às 17h
INSCRIÇÕES A PARTIR DE JANEIRO/2010
Local: UNIFEB/Barretos/SP.
Contato: Profª Drª Maria Cristina Piana - Tel. (17) 33216450
Email: crispiana@uol.com.br
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
PISO SALARIAL PARA ASSISTENTES SOCIAIS NO VALOR DE R$ 3.720
O Projeto de Lei 5278/09, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que prevê um piso salarial para assistentes sociais no valor de R$ 3.720, foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados.
Antes de ir à votação em Plenário, o PL ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O Deputado João Dado (PDT/SP), em 03/12/2009 ainda apresentou requerimento ao plenário da Câmara solicitando que o PL seja apreciado também na Comissão de Finanças e Tributação, para análise da adequação e compatibilidade financeira e orçamentária.
Conheça o Requerimento apresentado
Sendo aprovado na Câmara, o PL 5278/09 seguirá para o Senado e, caso seja aprovado sem alterações naquela Casa, chegará finalmente para sanção do Presidente da República.
A tramitação é longa, mas a aprovação na CTASP foi um passo determinante para que a proposta venha a se tornar realidade, e para que uma luta antiga do CFESS e da categoria de assistentes sociais seja enfim vitoriosa: a lei do piso salarial.
Veja aqui o Relatório e o Substitutivo aprovado na CTASP, da deputada Thelma de Oliveira, relatora da matéria
O CFESS chegou a defender junto aos parlamentares um piso de 10 salários mínimos, mas infelizmente tal reivindicação não foi acatada.
Conheça os detalhes do PL
O valor de R$ 3.270,00, previsto pelo PL 5278/09, é equivalente a oito salários mínimos, e seria reajustado segundo os critérios a seguir:
– no mês de publicação da lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo IBGE em julho de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
– anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste acima, no mês correspondente ao da publicação da lei, pela variação acumulada do INPC nos 12 meses imediatamente anteriores.
O PL 5278/09 ainda trata da redução da carga horária de assistentes sociais, fixando a jornada de seis horas diárias e trinta semanais. Mas como o PLC 30 Horas (PLC 152/2008), de autoria do deputado Mauro Nazif, já havia sido aprovado na mesma Comissão (CTASP), a deputada Alice Portugal retirou o tema carga horária do seu projeto.
O PLC 152/2008, que prevê a jornada de trabalho de 30 horas para assistentes sociais encontra-se na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal. O CFESS e o deputado Mauro Nazif vêm discutindo estratégias para acelerar o processo de apreciação pelos senadores.
Valor de R$ 960,00 foi rejeitado
Outra proposta de piso salarial para assistentes sociais, o PL 4022/08 do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), foi rejeitada pela relatora da CTASP. O valor de R$ 960,00, proposto por Maluly, foi considerado baixo demais.
No dia 14/12/09 o PL foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Antes de ir à votação em Plenário, o PL ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O Deputado João Dado (PDT/SP), em 03/12/2009 ainda apresentou requerimento ao plenário da Câmara solicitando que o PL seja apreciado também na Comissão de Finanças e Tributação, para análise da adequação e compatibilidade financeira e orçamentária.
Conheça o Requerimento apresentado
Sendo aprovado na Câmara, o PL 5278/09 seguirá para o Senado e, caso seja aprovado sem alterações naquela Casa, chegará finalmente para sanção do Presidente da República.
A tramitação é longa, mas a aprovação na CTASP foi um passo determinante para que a proposta venha a se tornar realidade, e para que uma luta antiga do CFESS e da categoria de assistentes sociais seja enfim vitoriosa: a lei do piso salarial.
Veja aqui o Relatório e o Substitutivo aprovado na CTASP, da deputada Thelma de Oliveira, relatora da matéria
O CFESS chegou a defender junto aos parlamentares um piso de 10 salários mínimos, mas infelizmente tal reivindicação não foi acatada.
Conheça os detalhes do PL
O valor de R$ 3.270,00, previsto pelo PL 5278/09, é equivalente a oito salários mínimos, e seria reajustado segundo os critérios a seguir:
– no mês de publicação da lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo IBGE em julho de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei;
– anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste acima, no mês correspondente ao da publicação da lei, pela variação acumulada do INPC nos 12 meses imediatamente anteriores.
O PL 5278/09 ainda trata da redução da carga horária de assistentes sociais, fixando a jornada de seis horas diárias e trinta semanais. Mas como o PLC 30 Horas (PLC 152/2008), de autoria do deputado Mauro Nazif, já havia sido aprovado na mesma Comissão (CTASP), a deputada Alice Portugal retirou o tema carga horária do seu projeto.
O PLC 152/2008, que prevê a jornada de trabalho de 30 horas para assistentes sociais encontra-se na Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal. O CFESS e o deputado Mauro Nazif vêm discutindo estratégias para acelerar o processo de apreciação pelos senadores.
Valor de R$ 960,00 foi rejeitado
Outra proposta de piso salarial para assistentes sociais, o PL 4022/08 do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), foi rejeitada pela relatora da CTASP. O valor de R$ 960,00, proposto por Maluly, foi considerado baixo demais.
No dia 14/12/09 o PL foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
REQUISITOS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ASSISTENTE SOCIAL
O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, como órgão normativo de grau superior, responsável pela normatização, fiscalização e defesa das atribuições e prerrogativas da profissão de assistente social, divulga documento de orientação aos organizadores de concurso público e às instituições empregadoras, com a finalidade de prevenir a violação da legislação profissional.
Ao defender as prerrogativas, a dignidade e o prestígio da profissão de assistente social, o CFESS atua na dimensão político-pedagógica da fiscalização do exercício profissional, incorporando o princípio ético do compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população.
Assim, o documento orienta que os processos seletivos e/ou concurso público para assistentes sociais deverão ser assistidos tecnicamente por profissional da área, desde a elaboração da prova, bem como a descrição do cargo ou função, cujos conteúdos devem observar:
1. As Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social, aprovadas pela Resolução CNE/CES/MEC n˚ 15, de 13/03/2002;
2. O Código de Ética Profissional do Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS n˚ 273, de 13/03/93;
3. A Lei n˚ 8.662, de 07/06/93, que regulamenta a profissão de assistente social.
Para ler o documento na íntegra clique no site do CFESS http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=351
Ao defender as prerrogativas, a dignidade e o prestígio da profissão de assistente social, o CFESS atua na dimensão político-pedagógica da fiscalização do exercício profissional, incorporando o princípio ético do compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população.
Assim, o documento orienta que os processos seletivos e/ou concurso público para assistentes sociais deverão ser assistidos tecnicamente por profissional da área, desde a elaboração da prova, bem como a descrição do cargo ou função, cujos conteúdos devem observar:
1. As Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social, aprovadas pela Resolução CNE/CES/MEC n˚ 15, de 13/03/2002;
2. O Código de Ética Profissional do Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS n˚ 273, de 13/03/93;
3. A Lei n˚ 8.662, de 07/06/93, que regulamenta a profissão de assistente social.
Para ler o documento na íntegra clique no site do CFESS http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=351
BANCAS DE APRESENTAÇÃO DO TCC - 2009
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