quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

REQUISITOS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA ASSISTENTE SOCIAL

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, como órgão normativo de grau superior, responsável pela normatização, fiscalização e defesa das atribuições e prerrogativas da profissão de assistente social, divulga documento de orientação aos organizadores de concurso público e às instituições empregadoras, com a finalidade de prevenir a violação da legislação profissional.

Ao defender as prerrogativas, a dignidade e o prestígio da profissão de assistente social, o CFESS atua na dimensão político-pedagógica da fiscalização do exercício profissional, incorporando o princípio ético do compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população.

Assim, o documento orienta que os processos seletivos e/ou concurso público para assistentes sociais deverão ser assistidos tecnicamente por profissional da área, desde a elaboração da prova, bem como a descrição do cargo ou função, cujos conteúdos devem observar:

1. As Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social, aprovadas pela Resolução CNE/CES/MEC n˚ 15, de 13/03/2002;

2. O Código de Ética Profissional do Assistente Social, aprovado pela Resolução CFESS n˚ 273, de 13/03/93;

3. A Lei n˚ 8.662, de 07/06/93, que regulamenta a profissão de assistente social.

Para ler o documento na íntegra clique no site do CFESS http://www.cfess.org.br/noticias_res.php?id=351

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